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sexta, 30 de julho de 2010
14/Dez/2009
João Paulo propõe trocar madeira por coco de babaçu na produção de carvão Imprimir E-mail

 

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quinta-feira medida que proíbe a utilização de carvão produzido com madeira de extrativismo. De acordo com a proposta, o uso desse material deverá ser reduzido gradualmente até a extinção, 10 anos após a promulgação da lei.

 

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3003/08, do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ). O projeto original prevê a proibição do uso de carvão de extrativismo em oito anos.

 

No texto aprovado, também foi permitida a fabricação de carvão com madeira retirada de área de manejo florestal, desde que realizado com Plano de Manejo Florestal Sustentável aprovado pelo órgão competente. O projeto original não prevê essa possibilidade.

 

Pela proposta, quem transformar madeira de espécie nativa em carvão, em desacordo com as determinações legais, ficará sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa. Pela proposta de Gabeira, as sanções seriam reclusão de um a dois anos e multa para quem fizer carvão com madeira de extrativismo.

 

Coco de babaçu
O relator na comissão, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), apresentou uma emenda para permitir a utilização de coco de babaçu para a produção de carvão. De acordo com ele, o extrativismo do babaçu representa uma forma de geração de renda importante para as comunidades tradicionais, principalmente nas regiões Norte e Nordeste. "As famílias dessas localidades fazem uso econômico múltiplo do coco de babaçu, utilizam toda a estrutura do fruto, inclusive sua casca residual, aproveitada para a produção de carvão", explica.

 

Ainda conforme a proposta, o Executivo será proibido de conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao carvão vegetal produzido com matéria-prima oriunda de extrativismo. Por fim, o projeto determina que o desrespeito às normas seja enquadrado nas sanções previstas pela Lei 9.605/98, sem prejuízo de, "independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados".

 

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

 

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