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sexta, 03 de setembro de 2010
04/Fev/2009
12/11/2008 - João Paulo prossegue com debate a respeito de Bancos estatais Imprimir E-mail

Sr. Presidente, quero dizer ao nobre Líder do PL, Deputado Luciano Castro, que, no início desse debate, havia 3 propostas: estabelecer prazo para o conjunto da medida provisória; não fixar nenhum prazo; e determinar prazo somente para as operações que constam do art. 2º. Portanto, tudo o que for definido pela Caixa Econômica Federal, na sua constituição como Caixa-Participação ou como banco de investimento, e pelo Banco do Brasil, e em eventuais operações realizadas pelo Banco Central, permitidas no art. 6º, não será afetado por nenhum prazo.

O prazo a que estamos nos referindo, Deputado Luciano Castro, diz respeito ao tratamento excepcional que estamos admitindo no art. 2º e circunscreve-se exatamente a esse artigo.

Por isso, acho razoável concedermos prazo até 30 de junho de 2011. A disputa política no Brasil estará resolvida, o povo brasileiro terá feito opção pelo seu projeto político e o novo Presidente da República poderá, em 6 meses, definir, mediante decreto, se quer prorrogar essa decisão por 1 ano ou não. Se não quiser, encerra-se em 30 de junho de 2011 a política do Governo anterior, tendo vigorado durante 6 meses no Governo seguinte.

Peço ao Deputado Luciano Castro que entenda esse argumento e que nos ajude a constituir essa posição majoritária no campo do Governo, porque é positiva, para que sinalizemos ao Executivo e à sociedade que a base do Governo está unificada em torno de um prazo razoável para enfrentamento de dificuldades momentâneas.

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