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sexta, 30 de julho de 2010
27/Jan/2009
Previdência concede aposentadoria por tempo de contribuição em 30 minutos Imprimir E-mail

A Previdência Social adota, a partir desta terça-feira, 27, o reconhecimento automático de direitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e do salário-maternidade. O novo sistema, que possibilita a obtenção do benefício em até 30 minutos, é mais um passo na oferta de serviços rápidos e eficientes aos trabalhadores brasileiros.

 

O início do reconhecimento automático de direitos previdenciários para estes benefícios estava previsto para ocorrer somente a partir de março, mas foi antecipado porque todos os ajustes necessários já foram concluídos. Desde o início de janeiro, a nova forma de análise para a concessão de benefícios foi adotada para a aposentadoria por idade para o trabalhador urbano. A implantação do novo serviço foi possível a partir de mudanças na legislação que permitiram a ampliação da base de dados certificada do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

 

As modificações legais permitiram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizar todos os dados referentes a vínculos empregatícios e contribuições existentes no CNIS para fins de concessão de benefícios, sem a necessidade da apresentação de documentos.

 

Medidas de gestão

A redução do tempo de espera para a concessão de benefícios é mais uma medida de gestão adotada pelo Ministério da Previdência Social para melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população. Desde o início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, diversas mudanças foram adotadas para tornar mais fácil o acesso dos brasileiros aos serviços do INSS.

 

O tempo médio de espera para obter um benefício, por exemplo, chegava a 180 dias, em 2003. Com as mudanças introduzidas nos últimos seis anos, em dezembro de 2008, o tempo médio de espera para obter um benefício foi reduzido para 21 dias. A melhoria foi possível com a criação do agendamento remoto, pela Central 135 ou internet, que resultou no fim das filas de segurados nas portas das Agências da Previdência Social. A Central 135 tem capacidade para atender a cerca de cinco milhões de segurados, por mês, em todo o país. Segundo o secretário-executivo do MPS, Carlos Eduardo Gabas, tudo isso soma para o melhor planejamento e execução dos serviços previdenciários. “As filas acabaram porque organizamos o atendimento e investimos mais em tecnologia da informação”, afirmou.

 

Recuperação da rede de atendimento

Além da agilidade no atendimento, o ministério investiu na recuperação e ampliação da rede de unidades do INSS em todo o país, para oferecer espaços confortáveis aos segurados. Em 2008, foram executadas 87 obras de reforma, construção e modernização de agências e de prédios das gerências regionais e executivas. Atualmente, 110 obras estão em andamento, 77 em processo de licitação e 208 em projetos. No ano passado, foram realizadas 106 obras em todo o país.

 

Plano de Expansão

O presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, informou que em 2009, começará a ser executado o Plano de Expansão da rede de atendimento do INSS, que prevê a instalação, em dois anos, de 715 agências em municípios com mais de 20 mil habitantes que não possuam unidades da Previdência Social. Para este ano, o Orçamento da União já prevê recursos suficientes para a construção de 203 agências, mas a meta é construir já 400 unidades. Atualmente, há 1.110 agências em 950 municípios brasileiros. “Com isso estamos levando o atendimento previdenciário mais próximo de onde está a maioria da população brasileira”, disse Simão.

 

Dataprev

A empresa investiu mais de R$ 25 milhões em 2008. A maior parte deste recurso, aproximadamente, R$ 14 milhões, foi destinada à infraestrutura tecnológica, para melhorar a disponibilidade e a segurança dos sistemas que atendem mais de 26 milhões de beneficiários brasileiros.

 

Os recursos foram destinados à aquisição de equipamentos e programas para os três Centros de Processamento de Dados da Dataprev. Foram treinados mais de mil trabalhadores para atuar nas áreas de governança de Tecnologia da Informação, gerenciamento de projetos, banco de dados, sistemas operacionais, redes, linguagem de programação Java, levantamento de requisitos de negócio e tratamento de dados.

 

Como ser atendido

Para requerer o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou o salário-maternidade, o segurado deve agendar o atendimento pelo telefone 135, da Central de Atendimento da Previdência Social. As ligações para a Central 135, originadas de telefones públicos ou fixos, são gratuitas e o serviço funciona de segunda a sábado, das 8 às 23 horas (horário de Brasília). O trabalhador imediatamente fica sabendo o dia, a hora e a agência onde será feito o atendimento.

 

Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição - Quem tem direito

Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Se os dados estiverem todos no CNIS, o benefício é concedido imediatamente. Para a aposentadoria proporcional é preciso combinar idade mínima com tempo de contribuição. Para o homem é preciso ter 53 anos de idade e 30 de contribuição. Para a mulher são necessários 25 anos de contribuição e 48 de idade.

 

Documentos

Em alguns casos, a lei exige que o INSS peça ao trabalhador documentos para complementar as informações do CNIS. Uma das situações é quando o segurado inclui períodos trabalhados em órgãos públicos. Neste caso é necessário apresentar a Certidão de Contagem de Tempo.

 

Quando é preciso considerar vínculos e remunerações chamadas de extemporâneas, ou seja, aquelas que foram incluídas no sistema após a data em que o recolhimento deveria ter sido feito, a comprovação é obrigatória. Se o trabalhador tiver vínculos e remunerações garantidas por ações trabalhistas, também é necessário levar todos os documentos do processo, para que as informações sejam incluídas no sistema.

 

Outro caso ocorre quando o segurado trabalhou exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para estes é preciso comprovação por meio de laudos técnicos.

 

Requisitos para Salário-Maternidade - Quem tem direito

A trabalhadora gestante que contribui para a Previdência Social é amparada pelo salário maternidade durante os quatro meses em que fica afastada por causa do parto. O benefício vale também para mães adotivas e desempregadas.

 

Carência

Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto. As contribuintes facultativa ou individual têm que ter pelo menos dez contribuições consecutivas para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado. A empregada doméstica recebe, durante esse período, o equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo da Previdência Social (R$ 415 a R$ 3.038,99).

 

Período de graça

Quando perde o emprego, a segurada do INSS fica protegida por um período que pode durar de 12 a 36 meses, o chamado “período de graça”. Se o parto acontece durante esse período, a segurada também tem direito ao salário-maternidade. No entanto, nesse caso, tanto para a segurada desempregada quanto para a contribuinte individual e a facultativa, o valor do benefício será correspondente á média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição.

 

Trabalhadora empregada

As mudanças não se aplicam à trabalhadora empregada, pois o benefício é pago pela própria empresa, sem que haja descontinuidade do pagamento do salário. O empregador informa essa condição à Receita Federal do Brasil e desconta esse valor de outras contribuições recolhidas para a Previdência Social sobre a folha de salários.

 

Requisitos para Aposentadoria por Idade - Quem tem direito

Para se aposentar por idade, o trabalhador urbano precisa ter 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e um prazo mínimo de contribuições ao INSS. Aqueles que se inscreveram a partir de 25 de julho de 1991, devem ter 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. No caso daqueles que se inscreveram antes dessa data, é utilizada uma tabela de transição com acréscimo de seis meses a cada ano. Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14 anos. Quem completou a idade em 2008, por exemplo, precisa ter apenas 162 contribuições. As contribuições não precisam ser contínuas.

 

O que é CNIS - O novo sistema

Criado em 1989, o CNIS é um banco de dados do governo federal que armazena as informações necessárias para garantir direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros. O novo sistema de concessão de benefícios foi garantido com a alteração na legislação, que permitiu a ampliação da base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Por determinação legal, até o final de 2008 o segurado era obrigado a comprovar os seus direitos, por meio de documentos. Com a nova lei, o INSS está autorizado a considerar como prova legal todas as informações constantes do cadastro.

 

Banco de Dados

O CNIS recebe informações de diversos órgãos governamentais e da iniciativa privada. Além de permitir o reconhecimento automático de direitos previdenciários, dificulta a concessão de benefícios irregulares, permite melhor controle da arrecadação e serve de subsídio ao planejamento de políticas públicas. Se a empresa omitir contratações poderá haver lacunas nos dados dos trabalhadores.

 

A importância dos documentos

Na hora do atendimento, o servidor do INSS vai emitir um extrato com os dados sobre as contribuições à previdência e os vínculos empregatícios do trabalhador que constem do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Se o cidadão concordar, a aposentadoria é concedida imediatamente. O benefício será pago retroativamente à data do agendamento.

 

O benefício só não será concedido imediatamente se faltar no sistema alguma informação sobre a vida contributiva do trabalhador. Nesse caso, será necessária a apresentação de documentos para efetuar a inclusão das informações, como vínculos empregatícios que não constem do CNIS.

 

Por isso, os documentos que comprovam os vínculos empregatícios e as contribuições ao INSS - como carteira de trabalho e carnês do INSS - devem ser guardados pelo trabalhador e podem ser levados, por precaução, na hora de requerer a aposentadoria. Dessa forma, ficará mais fácil e rápido comprovar a veracidade de informações que não constem do CNIS e garantir sua inclusão imediata no cadastro.
 

Comentários
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EDSON BATISTA LIMA  - Aposentadoria por tempo de contribuição 12:46:18 20-04-2010
ENTREI COM O PEDIDO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO EM JULHO DE 2006,FOI INDEFERIDO POR UM ERRO DA PROPRIA PREVIDENCIA POR NÃO TER CONTABILIZADO 2 EMPRESAS. FUI ATÉ A PREVIDENCIA, ONDE LÁ FUI ORIENTADO A ENTRAR COM RECURSO, ENTÃO AGORA JÁ COMPLETANDO QUASE 4 ANOS É QUE A 10ª JUNTA DE RECURSO DO RIO DE JANEIRO JULGOU MEU PROCESSO DIA 18/01/2010. "CRPS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, POR UNANIMIDADE," DE ACORDO COM O VOTO DO RELATOR E SUA FUNDAMENTAÇÃO."
PERGUNTO , AGORA É UMA QUESTÃO DE TEMPO PARA OBTER O BENEFICIO, OU O INSS AINDA PODE NÃO CONCEDER ESSE BENEFICIO.
José Valdidnei de Souza  - Aposentadoria 18:22:29 12-03-2010
Boa tarde caro deputado!
Trablhei a partir de 1970 e tenho os registro em carteiro. A partir de 1975 começei a contribuir como autômono, hoje tenho quase 32 anos de contribuição e 56 anos de idade. Gostaria de saber se há alguma lei especial que me ampapara para me aposentar com 30 anos de contribuição ou se terei de esperar os 35. Se há quais os critérios.
Aguardo.
José Valdinei de Souza
ACHILLES L J F  - ate agora nada. 11:53:31 05-11-2009
Senhores desde de 14/10/2009 meu processo deu entrada no aps iraja AV BRASIL.
Hoje sao 05/11/2009 , 22 dias ja se passaram e nada de beneficio .sera que sao 30, 45, 60 dias ou mais para o sofrimento acabar . opiniao o GOVERNO TEM QUE ATACAR OS SETORES QUE DEMORAM A LIBERAR OS PROCESSOS , OU OS CHEFES NAO FAZEM VALER , OU TA FALTANDO CONCURSADO PARA ATUAR , QUANDO VEJO UM JOVEM PARA ME ATENDER , FICO FELIZ , POIS TENHO CERTEZA QUE ELE VAI SE EMPENHAR ,NO CONTRARIO OS ANTIGOS SAO OMISSOS E
MEDROZOS...
SERA QUE ESTOU CERTO!!!!!!!!!!!!!!
luiz rogerio  - APOSENTADORIA INDEFERIDA 03:30:42 31-10-2009
TENHO 36 ANOS E 10 MESES DE CONTRIBUIÇÃOI DOS QUAIS OS ÚLTIMOS 12 ANOS FORAM ANOTADOS NA CARTEIRA POR SENTENÇA JUDICIAL. A EMPRESA EM QUE TRABALHAVA ESTÁ FRAZENDO O RECOLHIMENTO MENSAL HÁ 30 MESES COM BASE EM 6 SALARIOS MÍNIMOS. O INSS INDEFERIU MINHA APOSENTADORIA NÃO ACATANDO A DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECEU O VÍNCULO DESTES 12 ANOS . A RAZÃO DO INDEFERIMENTO É A FALTA DE DOCUMENTOS CONTEMPORÂNEOS, COMO HOLERITES POR EXEMPLO. O QUE DEVO FAZER SE O INSS NÃO RECONHECE A SENTENÇA JUDICIAL?
cleia nunes gonçalves  - papo furado 14:33:40 13-08-2009
dei entrada no inss de taguatinga e nada de aposentadoria dei entrada no dia 30/07/2009
cleia
gerson de oliveira  - aux.invalidez 16:22:39 24-07-2009
estou afastado a mais de 6anos desde 2002
e agora venho tendo alta medica desde
janeiro de 2009 ja sao 6seis altas medicas consecutivas e nao sem mais o que fazer queria um esclarecimento do que fazer os perito nem levam em conta todos os laudos medicos que apresento nem do psiquiatra nem do ortopedista antes foram 6anos sem nenhum probrema mas agora nao sei a quem recorrer poe favor me de uma orientaçao.moro em jandira na regiao da grande sp,como semque o senhor e da regiao de osasco aqui bem
perto resou-vi mandar este e-mail aguardo resposta mais breve sem mais obrigado um abraço ate mais.
Angela Lilia Vieira Pinto  - Aposentadoria por tempo de contribuição 14:23:06 16-07-2009
O meu caso é o mesmo do abaixo.
Meu pai no perído de 1973 a 1982,em que trabalhou na zona rural não consta no sistema, mas na carteira sim. A carteira de trabalho não é a maior prova disso? que trabalhou nesse tempo? E agora o que faço? Os empregadores dessa época, nem sei se consigo encontrá-los ou se ao mesmo tem algum documento que comprove o trabalho. O que faço?
Obrigada!
Angela Lilia




AMÂNDIO BESTEIRO NETO - APOSENTADORIA P/TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 16:41:20 06-05-2009


Gostaria que sua excelência me explique ou me encaminhe para alguém que possa me esclarecer sobre o assunto abaixo.Em JAN/09, dei entrada no pedido de aposentadoria por tempode contribuição, após 4 meses recebi uma correspondência do INSS, para comparecer ao posto que me atendeu e para surpresa minha as anotações da minha CP, referente meu 1º.emprego de MAIO/69 até JULHO/71, não tem valor nenhum para o INSS, eu teria que guardar algum outro doct.(Rescisão Contratual, Extrato
de
FGTS,etc...etc)isto é um absurdo, pois então para que temos as benditas Carteiras. A alegação do funcionário do INSS, é que naquele período o INSS era uma verdadeira bagunça. Aí eu falei: Eu é que sou culpado dessa bagunça? Gostaria de que me dessem uma orientação de como devo proceder?Em tempo esta empresa não mais existe e não tenho a minima idéia onde possa estar seus arquivos mortos.
Antecipadamente
Garto
José Roberto Eiras  - Aposentadoria 14:30:37 01-06-2009
Caro Deputado, gostaria que o Sr. intervisse nessa mudança da aposentadoria,pelo que a gente acompanha pela televisão, estão querendo aumentar o tempor de contribuição do trabalhador, sendo feita uma combinação de de idade com tempo = 95. Estão querendo aposentar defeunto, pois o trabalhador brasileiro com as condições de vida, pegar várias conduçãos, alimentação, condições de moradia, serviço hospitalar indescente.Deu p/o Sr. entender onde quero chegar. Pois confio muito na sua pessoa, pois o
Sr. tem se preocupado com o trabalhador brasileiro. O correto é acabar c/o fator previdenciário sómente isso. Espero contar com sua compreenssão, pois pouco deputados tem se preocupado com os trabalhadores que estão na espectativa de se aposentar.

Um grande abraço nobre deputado

Seu amigo

José Roberto eiras
Lucimar  - Aposentadoria  | 16:13:34 31-05-2009
Olá..... Gostaria de saber... Minha mãe não tem os 13 anos de contribuição q o INSS exige... ela já tem mais q 66 anos..então o q devemos fazer?
Então essa história de aposentadoria por IDADE não existe.. deveria ser aposentadoria por contribuição...
Desde já agradeço a atenção..
Atenciosamente,
Lucimar de SP
Sílvio Bittencourt  - Comprovar tempo com carteira de menor 15:05:29 19-05-2009
Excelência, preciso comprovar o tempo de serviço anotado na CTPS de menor. As empresas que trabalhei não existem há mais de 35 anos. No entanto, minha CTPS sofreu "avarias": perdeu-se uma folha (páginas 8 e 9) e a foto foi arrancada. Preciso daqueles 2 anos e 9 meses para complementar os 35 necessários para eu aposentar integral. O INSS quer que eu prove o vínculo daquelas 3 empresas, porque a CTPS foi adulterada. Creio que onde consta a identificação e a digital pode ser válida e uma
folha perdida, considera-se prejuízo meu, se houvesse alí alguma anotação. Como devo proceder? O que o Ilustre Deputado pode orientar?
Muito obrigado por sua atenção.
AMÂNDIO BESTEIRO NETO  - APOSENTADORIA P/TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 16:41:20 06-05-2009
Gostaria que sua excelência me explique ou me encaminhe para alguém que possa me esclarecer sobre o assunto abaixo.Em JAN/09, dei entrada no pedido de aposentadoria por tempode contribuição, após 4 meses recebi uma correspondência do INSS, para comparecer ao posto que me atendeu e para surpresa minha as anotações da minha CP, referente meu 1º.emprego de MAIO/69 até JULHO/71, não tem valor nenhum para o INSS, eu teria que guardar algum outro doct.(Rescisão Contratual, Extrato de
FGTS,etc...etc)isto é um absurdo, pois então para que temos as benditas Carteiras. A alegação do funcionário do INSS, é que naquele período o INSS era uma verdadeira bagunça. Aí eu falei: Eu é que sou culpado dessa bagunça? Gostaria de que me dessem uma orientação de como devo proceder?Em tempo esta empresa não mais existe e não tenho a minima idéia onde possa estar seus arquivos mortos.
Antecipadamente
Garto
ACHILLES  - NAO CONSIGO NUNCA FAZER A SIMULACAO DO VALOR DA AP 17:56:12 02-05-2009
TENTO POR VARIAS VEZES ENTRAR NO SITE DO INSS PAR SIMULAR O SALARIO BENEFICIO E NUCA CONSIGO. POR QUE.
se sempre da fora de sistema o calculo.
ACHILLES  - ESPERA DA LIBERACAO ,APOS APROVADO A APOSENTADORIA 17:51:17 02-05-2009
GOSTARIA DE SABER ,QUANTO TEMPO LEVA PARA RECEBER O PRIMEIRO BENEFICIO APOS O POSTO ME CONCEDER O BENEFICIO. E QUANTO VOU RECEBER.
achilles l j filho  - consegui que o meu processo chegasse ate a agencia 10:29:31 21-10-2009
CAROS SENHORES QUE SOFREM COM OS JULGAMENTOS DE BENEFICIOS .
PASSARAN-SE QUASE 5 ANOS DE SOFRIMENTO COM: RECURSOS, JUNTAS DE RECURSO E CAMARAS DE JULGAMENTO. ENFIM HOJE CONSEGUI A CHANCE DE VER O MEU PEDIDO DE APOSENTADORIA
CHEGAR AO POSTO DE CONCESSAO. SOMENTE COM A AJUDA DA OUVIDORIA EU PUDE IR ATE A GERENCIA DO POSTO DO IRAJA , PEDIR QUE O MEU PROCESSO SAISE DO SETOR DE RECURSO, POIS ALEGUEI QUE TUDO JA HAVIA SIDO JULGADO E CONCEDIDO E QUE NADA MAIS TINHA QUE ESPERAR POIS A JUSTIÇA ME
CONCEDIA E NEGOU PROVIMENTOS , OU SEJA , NADA MAIS PODERIA FAZER O INSS PARA ME PREJUDICAR.
FEITO ISSO A GERENCIA ME ATENDEU MUITO BEM E CONSEGUI COLOCAR PARA CALCULOS, POREM ESSAESTORIA DE 10 MINUTOS E SO PARA APOSENT DE 65 ANOS , O RESTO E PEDIR A DEUS PARA ESPERAR .
PORQUE SE JA ESTA TUDO NO SISTEMA , POR QUE SEMPRE SO TEM UM FUNCIONARIO PARA CALCULR , COMO ELES FALAM E DE 30 A 45 DIAS . HAJA PACIENCIA E DEPOIS QUERO VER SE ELES PAGAM O TEMPO DE ATRASADO A VISTA!
POREM QUERO COMUNICAR AO
EXCELENTISSIMO SR PAULO PAIM A QUEM ME REPORTEI COMO POLITICO QUE: CHEGUEI AO FINAL APOS 5 LONGOS ANOS E QUE DEUS ME PROTEJA.
E BOA SORTE A TODOS QUE PASSAM POR ESSE PROBLEMA.
Ana Helenita Soares  - Que vergonha tanta mentira! argh! 11:18:44 20-04-2009
Minha aposentadoria por tempo de contribuição que deveria sair em 30 minutos (hahahahaha) está em análise desde 16/02/2009, pela segunda vez, graças aos 3 anos que tenho de contribuição pelo Governo do Estado de São Paulo (professora contratada). 5 meses simplesmente não constam no sistema mas os recolhimentos foram descontados dos meus vencimentos e constam na minha folha de pagamento.

Não é lindo, não é uma graça, será que os Senhores que ficam fazendo propagandas na TV falando da
maravilhas da previdência sabem que propaganda enganosa é crime?
FRANCISCO CARLOS  - aposentadoria indeferida 20:02:58 17-03-2009
RECLAMAÇÃO
INSS - Lentidão concessão benefício.

Em 16/02/2009, apresentei junto ao INSS pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que foi cadastrado sob numero ................ O processo encontra-se inconcluso até hoje, pasmem!

Inicialmente, após análise simplória, o INSS comunicou-me do Indeferimento do Pedido, conforme correspondência datada de 06 de fevereiro de 2009, deixando de considerar, na oportunidade, documentos expedidos pelo próprio órgão.voltei novamente ate o aps
campinas para saber se foram acertados os registros que estão cadastrados errados no cnis tanto porque pode dar entrada mil vezes
Todas vão ser indeferidos se não acertarem
Eu jamais fiz o que estou fazendo contribui desde os meus 14 anos de idade tanto que esperei por esse momento para pedir a aposentadoria pensei que não fosse dar todo este trabalho e burocrático.
Eu sempre confiei no serviço publico mas não estou acreditando que estou vendo..
De um caso tão simples .....que seria acertar
de acordo que eu apresentei era para aposentar na mesma hora ate então enquanto processo estava correndo sem pedir já ate fui atrás das folhas de registro do empregador na empresa..e apresentei para o mesmo
Ele me gerou um novo protocolo de beneficio numero ............para aguardar novamente.
Espero que o resultado seja sastifatorio porque eles estão com todos os comprovantes possíveis em suas mãos
Adelaide Marques da Silva  - Aposentadoria por tempo de contribuição urbana 16:02:09 09-03-2009
Ainda não recebi resposta sobre pergunta efetuada, referente a estiativa de tempo para que o INSS conceda minha aposentadoria por tempo de contribuição, (se eu der entrada em abril/2009),sabendo-se que alguns registros não constam no CNIS, pois comecei a trabalhar em 1970.
Adelaide Marques da Silva  - Aposentadoria por tempo de conribuição 12:59:44 09-03-2009
Eu tenho 30 anos e três meses de contribuição a INSS, sendo que meu primeiro registro em carteira foi em 1970. Tennho em mãos as provas de que trabalhei. Se eu der entrada no pedido de aposentadoria em abril de 2009, apresentando todas as provas, qual a estimativa de tempo que o INSS concederá minha aposentadoria?
MANEL FERNANDES ALVES  - Aposentadoria 20:46:57 23-02-2009
Meu caro Deputado, parabenizo pela brilhante aula sobre aposentadorias para o trabalhador urbano.

Digo V. Exª., sou aposentado pelo Espírito Santo desde 1998.Meus proventos eram decentes naquela época, mas hoje, com as novas sistemáticas do atual governo - aumetos constantes abaixo do salário mínimo, estou à beira do abismo. Peço providências. Abraços.
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