| 27/Jan/2009 | ||
| Previdência concede aposentadoria por tempo de contribuição em 30 minutos |
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A Previdência Social adota, a partir desta terça-feira, 27, o reconhecimento automático de direitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e do salário-maternidade. O novo sistema, que possibilita a obtenção do benefício em até 30 minutos, é mais um passo na oferta de serviços rápidos e eficientes aos trabalhadores brasileiros.
O início do reconhecimento automático de direitos previdenciários para estes benefícios estava previsto para ocorrer somente a partir de março, mas foi antecipado porque todos os ajustes necessários já foram concluídos. Desde o início de janeiro, a nova forma de análise para a concessão de benefícios foi adotada para a aposentadoria por idade para o trabalhador urbano. A implantação do novo serviço foi possível a partir de mudanças na legislação que permitiram a ampliação da base de dados certificada do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
As modificações legais permitiram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utilizar todos os dados referentes a vínculos empregatícios e contribuições existentes no CNIS para fins de concessão de benefícios, sem a necessidade da apresentação de documentos.
Medidas de gestão A redução do tempo de espera para a concessão de benefícios é mais uma medida de gestão adotada pelo Ministério da Previdência Social para melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população. Desde o início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, diversas mudanças foram adotadas para tornar mais fácil o acesso dos brasileiros aos serviços do INSS.
O tempo médio de espera para obter um benefício, por exemplo, chegava a 180 dias, em 2003. Com as mudanças introduzidas nos últimos seis anos, em dezembro de 2008, o tempo médio de espera para obter um benefício foi reduzido para 21 dias. A melhoria foi possível com a criação do agendamento remoto, pela Central 135 ou internet, que resultou no fim das filas de segurados nas portas das Agências da Previdência Social. A Central 135 tem capacidade para atender a cerca de cinco milhões de segurados, por mês, em todo o país. Segundo o secretário-executivo do MPS, Carlos Eduardo Gabas, tudo isso soma para o melhor planejamento e execução dos serviços previdenciários. “As filas acabaram porque organizamos o atendimento e investimos mais em tecnologia da informação”, afirmou.
Recuperação da rede de atendimento Além da agilidade no atendimento, o ministério investiu na recuperação e ampliação da rede de unidades do INSS em todo o país, para oferecer espaços confortáveis aos segurados. Em 2008, foram executadas 87 obras de reforma, construção e modernização de agências e de prédios das gerências regionais e executivas. Atualmente, 110 obras estão em andamento, 77 em processo de licitação e 208 em projetos. No ano passado, foram realizadas 106 obras em todo o país.
Plano de Expansão O presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, informou que em 2009, começará a ser executado o Plano de Expansão da rede de atendimento do INSS, que prevê a instalação, em dois anos, de 715 agências em municípios com mais de 20 mil habitantes que não possuam unidades da Previdência Social. Para este ano, o Orçamento da União já prevê recursos suficientes para a construção de 203 agências, mas a meta é construir já 400 unidades. Atualmente, há 1.110 agências em 950 municípios brasileiros. “Com isso estamos levando o atendimento previdenciário mais próximo de onde está a maioria da população brasileira”, disse Simão.
Dataprev A empresa investiu mais de R$ 25 milhões em 2008. A maior parte deste recurso, aproximadamente, R$ 14 milhões, foi destinada à infraestrutura tecnológica, para melhorar a disponibilidade e a segurança dos sistemas que atendem mais de 26 milhões de beneficiários brasileiros.
Os recursos foram destinados à aquisição de equipamentos e programas para os três Centros de Processamento de Dados da Dataprev. Foram treinados mais de mil trabalhadores para atuar nas áreas de governança de Tecnologia da Informação, gerenciamento de projetos, banco de dados, sistemas operacionais, redes, linguagem de programação Java, levantamento de requisitos de negócio e tratamento de dados.
Como ser atendido Para requerer o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou o salário-maternidade, o segurado deve agendar o atendimento pelo telefone 135, da Central de Atendimento da Previdência Social. As ligações para a Central 135, originadas de telefones públicos ou fixos, são gratuitas e o serviço funciona de segunda a sábado, das 8 às 23 horas (horário de Brasília). O trabalhador imediatamente fica sabendo o dia, a hora e a agência onde será feito o atendimento.
Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição - Quem tem direito Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Se os dados estiverem todos no CNIS, o benefício é concedido imediatamente. Para a aposentadoria proporcional é preciso combinar idade mínima com tempo de contribuição. Para o homem é preciso ter 53 anos de idade e 30 de contribuição. Para a mulher são necessários 25 anos de contribuição e 48 de idade.
Documentos Em alguns casos, a lei exige que o INSS peça ao trabalhador documentos para complementar as informações do CNIS. Uma das situações é quando o segurado inclui períodos trabalhados em órgãos públicos. Neste caso é necessário apresentar a Certidão de Contagem de Tempo.
Quando é preciso considerar vínculos e remunerações chamadas de extemporâneas, ou seja, aquelas que foram incluídas no sistema após a data em que o recolhimento deveria ter sido feito, a comprovação é obrigatória. Se o trabalhador tiver vínculos e remunerações garantidas por ações trabalhistas, também é necessário levar todos os documentos do processo, para que as informações sejam incluídas no sistema.
Outro caso ocorre quando o segurado trabalhou exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para estes é preciso comprovação por meio de laudos técnicos.
Requisitos para Salário-Maternidade - Quem tem direito A trabalhadora gestante que contribui para a Previdência Social é amparada pelo salário maternidade durante os quatro meses em que fica afastada por causa do parto. O benefício vale também para mães adotivas e desempregadas.
Carência Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto. As contribuintes facultativa ou individual têm que ter pelo menos dez contribuições consecutivas para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado. A empregada doméstica recebe, durante esse período, o equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo da Previdência Social (R$ 415 a R$ 3.038,99).
Período de graça Quando perde o emprego, a segurada do INSS fica protegida por um período que pode durar de 12 a 36 meses, o chamado “período de graça”. Se o parto acontece durante esse período, a segurada também tem direito ao salário-maternidade. No entanto, nesse caso, tanto para a segurada desempregada quanto para a contribuinte individual e a facultativa, o valor do benefício será correspondente á média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição.
Trabalhadora empregada As mudanças não se aplicam à trabalhadora empregada, pois o benefício é pago pela própria empresa, sem que haja descontinuidade do pagamento do salário. O empregador informa essa condição à Receita Federal do Brasil e desconta esse valor de outras contribuições recolhidas para a Previdência Social sobre a folha de salários.
Requisitos para Aposentadoria por Idade - Quem tem direito Para se aposentar por idade, o trabalhador urbano precisa ter 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e um prazo mínimo de contribuições ao INSS. Aqueles que se inscreveram a partir de 25 de julho de 1991, devem ter 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. No caso daqueles que se inscreveram antes dessa data, é utilizada uma tabela de transição com acréscimo de seis meses a cada ano. Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14 anos. Quem completou a idade em 2008, por exemplo, precisa ter apenas 162 contribuições. As contribuições não precisam ser contínuas.
O que é CNIS - O novo sistema Criado em 1989, o CNIS é um banco de dados do governo federal que armazena as informações necessárias para garantir direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros. O novo sistema de concessão de benefícios foi garantido com a alteração na legislação, que permitiu a ampliação da base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Por determinação legal, até o final de 2008 o segurado era obrigado a comprovar os seus direitos, por meio de documentos. Com a nova lei, o INSS está autorizado a considerar como prova legal todas as informações constantes do cadastro.
Banco de Dados O CNIS recebe informações de diversos órgãos governamentais e da iniciativa privada. Além de permitir o reconhecimento automático de direitos previdenciários, dificulta a concessão de benefícios irregulares, permite melhor controle da arrecadação e serve de subsídio ao planejamento de políticas públicas. Se a empresa omitir contratações poderá haver lacunas nos dados dos trabalhadores.
A importância dos documentos Na hora do atendimento, o servidor do INSS vai emitir um extrato com os dados sobre as contribuições à previdência e os vínculos empregatícios do trabalhador que constem do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Se o cidadão concordar, a aposentadoria é concedida imediatamente. O benefício será pago retroativamente à data do agendamento.
O benefício só não será concedido imediatamente se faltar no sistema alguma informação sobre a vida contributiva do trabalhador. Nesse caso, será necessária a apresentação de documentos para efetuar a inclusão das informações, como vínculos empregatícios que não constem do CNIS.
Por isso, os documentos que comprovam os vínculos empregatícios e as contribuições ao INSS - como carteira de trabalho e carnês do INSS - devem ser guardados pelo trabalhador e podem ser levados, por precaução, na hora de requerer a aposentadoria. Dessa forma, ficará mais fácil e rápido comprovar a veracidade de informações que não constem do CNIS e garantir sua inclusão imediata no cadastro.
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