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terça, 16 de março de 2010
05/Dez/2008
Dois milhões de contribuintes terão suas dívidas perdoadas Imprimir E-mail
 
A Medida Provisória 449/08, em análise na Câmara, autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a perdoar as dívidas de contribuintes até o valor de R$ 10 mil. A regra vale para os débitos tributários inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) que em 31 de dezembro de 2007 estavam vencidos há cinco anos ou mais.

De acordo com a PGFN, o perdão total dos débitos fiscais - que em Direito se chama remissão tributária - vai custar R$ 3,53 bilhões aos cofres públicos e beneficiará 1,6 milhão de empresas e 453 mil pessoas. Isso representa 2,6 milhões de processos - que, devido ao perdão, serão arquivados.

A remissão será automática. Ou seja, o contribuinte não precisará pedir a sua exclusão da dívida ativa. Segundo a PGFN, o custo de manter cada processo administrativo de execução beira a casa dos R$ 14 mil por ano, valor superior ao da dívida questionada. Atualmente, há R$ 539,6 bilhões em tributos atrasados na dívida ativa.

Renegociação
A mesma MP determina que as dívidas de até R$ 10 mil vencidas até 31 de dezembro de 2005 serão renegociadas. O contribuinte poderá optar por pagar o débito à vista ou em seis prestações mensais, com isenção de multa e encargos e redução de até 30% dos juros.

Há ainda a possibilidade de repactuar o valor atrasado em 30 ou 60 prestações, mas nesses casos o desconto sobre as multas será, respectivamente, de 60% e 40%, sem redução dos juros. A prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50, no caso de pessoa física, e a R$ 100, no caso de pessoa jurídica.

Como em renegociações passadas, o direito ao parcelamento só será dado ao contribuinte que desistir de ação judicial contra a Fazenda Nacional. O pedido de repactuação poderá ser feito até 31 de março de 2009.

Refis e Paes
Além do perdão das dívidas de pequeno valor, a MP 449/08 permite um novo parcelamento, e até a quitação, do saldo devedor dos contribuintes que aderiram aos programas de Recuperação Fiscal (Refis) e de Parcelamento Especial (Paes), previstos, respectivamente, nas leis 9.964/00 e 10.684/03.

O parcelamento também será estendido para beneficiar empresas que usaram indevidamente créditos gerados pela alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para abater outros tributos, e que por isso têm um passivo perante a Receita Federal.

Nesses casos relativos a empresas, a renegociação será feita com base nos débitos apurados até 31 de maio deste ano. A exemplo da renegociação das dívidas de pequeno valor, o parcelamento poderá ser feito à vista ou em seis vezes, com descontos maiores, ou em 24, 60 e 120 meses, com abatimento menor. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 2 mil.

Tramitação
A MP passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) no dia 28 de fevereiro de 2009.
Comentários
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Margot  - Remissão de débitos 19:43:30 11-08-2009
Prezado Deputado,

A remissão dos débitos será realmente automática? O débitos para remissão serão calculados separadamente, ou seja, por número de processo, ou serão somados pelo cpf ou cnpj?

Grata.
Prezado deputado  - dívida 09:27:57 22-05-2009
Tem algum site que posso consultar para saber se um cliente está na lista dos "dívidas perdoadas"?
Atenciosamente,
vera aparecida marinho amorim  - peço socorro 20:34:46 17-03-2009
Prezado Sr. Deputado... escrevo para lhe pedir socorro. Passo por algumas necessidades e estou com algumas dividas. Desde 2004 deixei o meu trabalho junto ao governo do Estado de São Paulo onde eu era agente de organização escolar. tive que deixar o trabalho para cuidar de minha mãe que esta muito doente. Bem eu se tivesse o tempo que trabalhei desde os 14 anos registrado em carteira ja teria tempo suficiente para me aposentar por tempo de serviço mas trabalhei muito tempo sem registro em
carteira e então eu nao tenho tempo suficiente. Minha mãe é aposentada e recebe um salário e é com isso que estamo vivendo passando muitas necessidades. Talvez poderia me dar alguma orientação sobre oque fazer, que atitudes tomar... conto com sua atenção , ajuda e resposta. Vera
Carolina  - Dúvida Dívida Ativa 11:52:24 11-05-2009
Prezado Deputado,

Gostaria de saber quais são os critérios para o perdão de dívidas ativas, ouvi dizer que até junho haverá o perdão de dívidas que não foram perdoadas.
Tenho uma dívida ativa no valor de R$ 3.850,00 do ano de 2001 (PJ), eu poderia fazer algo para que esta dívida fosse perdoada.
Se não, haveria como eu renogociar essa dívida, já que a grande parte deste montante é de Juros, Multa e honorários advocatícios?

Grata,
Edison Fontoura  - Débitos Tributários 11:06:43 25-01-2009
Prezado Deputado
A mp 449 tem um grande alcance social aos pequenos devedores e aos que estão inscritos nos programas do Paes e Refis.
A Constituição Federal determina em sua Carta Magna que "todos são iguais perante a lei".Pelo que tenho lido nem todos os débitos tributários com a Receita Federal e Procuradoria seriam beneficiados com o parcelamento e seus descontos respectivos.Estamos criando uma descriminação criando os iguais e os desiguais, ferindo principio Constitucional acima
sitado.
Gostariamos que o caro Deputado e com grande liderança dentro no governo e na casa, supra a devida lacuna. Gostaria de receber um email sobre o assunto em pauta. Fico agradecido pela oportunidade.Edison Fontoura
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