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sexta, 03 de setembro de 2010
28/Nov/2008
MP 443 fortalece os bancos públicos e a economia Imprimir E-mail

João Paulo Cunha

Dois aspectos ganharam projeção no cenário econômico: a concentração no sistema bancário, a partir de fusões e incorporações, e a crise de liquidez e de crédito que ameaça bancos com menor solidez, a produção e o consumo.

 
Presentes em todos os municípios, inclusive nos pequenos, que não atraem bancos privados, os bancos públicos são imprescindíveis à população. Importantes na oferta de serviços menos rentáveis, são determinantes para assegurar a viabilização de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do país.
 
O Banco do Brasil, com forte presença no financiamento da produção agrícola, é um banco múltiplo e disputa a liderança do mercado. Já a Caixa Econômica Federal é uma opção para a população de baixa renda. Ela responde pelo financiamento imobiliário, saneamento básico, além de gerenciar o crédito educativo e as loterias, que subsidiam a implementação de políticas sociais.
 
A Medida Provisória 443 autoriza o Banco do Brasil e a CAIXA a constituírem subsidiárias e a adquirirem participações em instituições financeiras sediadas no Brasil. Aprovada na Câmara dos Deputados, tem como objetivos principais o aumento de liquidez no setor bancário e o fortalecimento dos bancos públicos. A Caixa passa a atuar como agente financeiro do Governo Federal na manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, fornecendo liquidez.
 
A MP possibilita que os bancos públicos disputem o mercado com os privados nas mesmas condições. A assimetria anterior afetava principalmente a CAIXA, que não podia constituir subsidiárias e empresas de participações ou explorar as funções de um banco de investimento.
 
Agora, por meio da MP, o BB e a CAIXA podem adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil, incluindo empresas de seguro, previdência e capitalização. Estas operações não representam riscos maiores do que os típicos da atividade bancária. As eventuais aquisições/participações acionárias serão conduzidas em bases técnicas e boas práticas de mercado.
 
O surgimento da CAIXA PARTICIPAÇÕES gerou debates sobre potenciais distorções no mercado imobiliário, dada a possibilidade de aquisição de construtoras e incorporadoras, considerando o fato da CAIXA ser o principal agente financeiro do setor. Isto foi equacionado na medida em que, como relator da MP na Câmara dos Deputados, incorporei ao texto do Projeto limites para que a CAIXAPAR possa somente ter participação em projetos constituídos sob a forma de sociedade de propósito específico, evidenciando o intuito do governo de apenas estimular o segmento imobiliário.
 
A preservação e fortalecimento do BB e da CAIXA são motivos de orgulho para o povo brasileiro. Neste momento de crise, são medidas que se juntam ao esforço da sociedade em proteger nossa economia e nosso projeto de desenvolvimento sustentável com justiça social.
 
João Paulo Cunha - Deputado Federal (PT-SP)
Artigo editado e publicado no jornal Correio Paulista (Osasco-SP), na sexta-feira, 28 de novembro de 2008.
 
 

 

A concentração do setor bancário, o enfrentamento da crise e o fortalecimento do sistema de bancos públicos brasileiros

 
Dois aspectos têm se sobressaído no cenário econômico mundial: a concentração no sistema bancário a partir da forte onda de fusões e incorporações, que para alguns é irreversível e a crise de liquidez e de crédito que ameaça os bancos com menor solidez, a produção e o consumo, redundando na possibilidade de recessão em vários países.
 
Nas últimas décadas disseminou-se a idéia da diminuição da participação dos bancos públicos no mercado tendo ocorrido um expressivo processo de privatização, notadamente dos bancos estaduais e o enfraquecimento dos federais. Como se vê este enunciado se mostrou equivocado diante da importância dos bancos públicos como instrumento estatal para enfrentar crises no âmbito do sistema financeiro.
 
Os bancos públicos, além de serem importantes na oferta de serviços menos rentáveis mas imprescindíveis à população, na presença em pequenas cidades e municípios onde não há atratividade para os bancos privados, são determinantes para assegurar a viabilização de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico e social do país.
 
De igual forma representam o papel de regulador de mercado seja na oferta de crédito e serviços, em relação a taxas bancárias, mas também oferecendo liquidez ao mercado quando os bancos privados, como é o caso da recente crise financeira, optam por restringir o crédito.
 
O Banco do Brasil, mais antiga instituição bancária do País, tem forte presença no financiamento da produção agrícola é um banco múltiplo e disputa a liderança do mercado.
 
A Caixa Econômica Federal é uma opção notadamente para a população de baixa renda. A maioria dos seus correntistas promove movimentações financeiras mensais em torno de quinhentos reais. Trata-se do Banco responsável pelo financiamento imobiliário, saneamento básico, além de gerenciar o crédito educativo e as loterias, que fornecem subsídios importantes à implementação de políticas sociais.
 
A Medida Provisória nº 443, que autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil, recentemente aprovada na Câmara dos Deputados, tem como objetivos principais o aumento de liquidez no setor bancário e o fortalecimento dos bancos públicos. O primeiro se relaciona com o enfrentamento da crise econômica mundial e o segundo com o reconhecimento da necessidade do estado em dispor de instituições bancárias públicas para viabilizar alguns aspectos da sua política econômica e para assegurar competição no mercado financeiro, notadamente em função dos riscos que representam a concentração do setor.
 
A Caixa Econômica Federal, diante da sua confortável situação de liquidez, passa a atuar como agente financeiro do Governo Federal, auxiliando o Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda e o Banco do Brasil na execução da política de manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, ao fornecer liquidez em moeda nacional por meio da emissão e subscrição de títulos e valores mobiliários no mercado nacional e aquisição de participações em instituições financeiras.
 
A MP possibilita que os bancos públicos possam disputar o mercado com os demais bancos privados em igualdade de condições. Esta assimetria afetava principalmente a CAIXA, que era o único banco brasileiro que não podia constituir subsidiárias e empresas de participações, ou mesmo explorar as funções de um banco de investimento.
 
A autorização para constituir subsidiárias integrais concorre para: (i) conferir maior racionalidade às múltiplas funções da CAIXA; (ii) ampliação da atuação da CAIXA em setores nos quais tem pequena participação ou está ausente (veículos, leasing, corporate finance, câmbio, comércio exterior, etc) otimizando os seus resultados; (iii) atuar em sintonia com a prática de mercado; e (iv) atuar maior agilidade e eficiência nas operações financeiras com conseqüente aumento do retorno decorrente da realocação de ativos de tesouraria para operações de crédito, mais rentáveis.
 
Por intermédio da MP, o BB e a Caixa ficam autorizados a adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização.
 
Não obstante estas operações não representam riscos maiores do que os típicos da atividade bancária. É importante salientar que a CAIXA e o BB estão subordinados às mesmas normas e regulamentações que os demais bancos instalados no Brasil. São bancos múltiplos, que estrutura de governança corporativa forte e transparente, estando aptos a assumirem este papel. As eventuais aquisições/participações acionárias serão conduzidas em bases técnicas, com análises profundas dos riscos e retornos envolvidos, observada sempre a compatibilidade de preços com o mercado e as garantias que serão dadas.
 
A criação da CAIXA PARTICIPAÇÕES gerou intenso debate em torno do receio de que pudesse criar distorções no mercado imobiliário dado a possibilidade de aquisição de empresas construtora e incorporadoras, considerando o fato de ser a CAIXA o principal agente financeiro do setor. Entretanto, esta polêmica foi equacionada na medida em que, na condição de Relator da MP na Câmara dos Deputados, incorporei ao texto do Projeto a limitação de participação da CAIXAPAR somente na aquisição de participações em projetos constituídos sob a forma de sociedade de propósito específico, evidenciando o intuito do governo em tão somente estimular o segmento imobiliário.
 
Por fim, é importante salientar que a MP possibilita que a Nossa Caixa e o BRB possam ser vendidos ao Banco do Brasil sem licitação, o que fortalece o BB e oferece melhores condições de negociação aos Governos de São Paulo e do Distrito Federal.
 
A preservação do BB e da CAIXA e agora o seu fortalecimento são motivos de orgulho do povo brasileiro e neste momento turbulento de crise financeira se somam ao esforço de toda a sociedade em proteger a nossa economia e o nosso projeto de desenvolvimento sustentável com justiça social.
 
Versão original e sem edição do artigo "MP 443 fortalece os bancos públicos e a economia", de mesmo autor.
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