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sexta, 03 de setembro de 2010
21/Nov/2008
CCJ aprova projeto de João Paulo que beneficia vítimas de acidente do trabalho Imprimir E-mail
 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 20, o Projeto de Lei 3141/97, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que suspende o prazo do contrato temporário (na modalidade por tempo determinado) durante o período de afastamento do empregado vítima de acidente de trabalho. Para o deputado, é injusto que a empresa encerre o contrato nos casos em que o empregado ainda esteja se recuperando do acidente.
 
“O contrato por prazo determinado, apesar de garantir alguns direitos do trabalhador, pode deixá-lo fora do alcance legal em caso de acidente ou doença do trabalho, em virtude da limitação das obrigações do empregador. É sabido que o Brasil detém o título de campeão mundial de acidente de trabalho, o que motiva nossa preocupação quanto a esse aspecto”, comentou João Paulo.
 
A CCJ também aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que prevê a suspensão apenas dos contratos por tempo determinado que sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43), e não daqueles previstos na Lei 9.601/98. Essa lei criou o contrato temporário sem a exigência de serviço específico, como ocorre na CLT.

O substitutivo também retira da proposta original os artigos que obrigavam a empresa a custear a capacitação profissional do acidentado e a complementar o seu salário, se o benefício previdenciário fosse menor que sua remuneração normal.

A Comissão de Seguridade Social e Família havia rejeitado o projeto. Caberá ao Plenário decidir se acata ou rejeita o projeto original ou o substitutivo. O relator do projeto na CCJ, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), apresentou parecer favorável. "Estão obedecidas, no projeto de lei original e no substitutivo, as normas constitucionais", disse. A comissão não analisou o mérito da matéria.

Prazo atual
Hoje, o prazo do contrato por tempo determinado continua a correr durante o afastamento do trabalhador acidentado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que, ao expirar esse prazo sem que o empregado tenha se recuperado para o trabalho, o vínculo com a empresa continua, mas apenas até o fim do benefício previdenciário.

Quando o empregado sofre acidente de trabalho, seu contrato é considerado interrompido nos 15 primeiros dias - período em que a empresa responderá por seus salários - e suspenso a partir do 16º dia - quando a responsabilidade de remunerar o trabalhador é assumida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Já nos contratos disciplinados pela Lei 9.601/98, o vínculo empregatício prevalece apenas ao longo de duração definida previamente, mesmo em casos de acidentes de trabalho.
 
“O projeto que elaboramos dispõe sobre a suspensão do contrato de trabalho por tempo determinado desde o acidente até a recuperação do empregado, quando se inicia novamente a contagem do prazo. O termo acidente de trabalho abrange em sua definição outros tipos de infortúnio, como a doença profissional. Os mecanismos previstos em nosso projeto protegem o trabalhador e, implicando em responsabilidade e ônus para a empresa, estimulam a adoção de medidas preventivas de segurança, como o treinamento e a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva”, finalizou João Paulo.
Comentários
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hugo  - suspenção do contrato de trabalho por tempo determ 11:48:02 01-02-2009
gostaria de saber se o empregado que sofre acidente de trabalho fica com redução laborativa, e foi reabilitado em outra função na masma empresa metalurgica, pode ter a suspenção do contrato de trabalho por (5)cinco meses., diversas empresas aqui no abc estão querendo fezer isto a empresa que eu trabalho igpecograph industria metalurgica ltda, que esta com os recolhimentos atrasados (impostos) amanhã dia 02/02/2009 ira fazer esta pratica e gostariamos de ajudas fiscais do ministerio do trabalho
de são paulo para vistoriar a documentação fiscal desta empresa para que esta pratica não aconteça ,urgente contamos com o senhor deputado
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