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sexta, 03 de setembro de 2010
14/Ago/2008
Supremo proíbe universidades públicas de cobrar matrículas Imprimir E-mail

Brasília - As universidades públicas não podem mais cobrar taxas de matrículas dos seus alunos. Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram que a taxa de cobrança é inconstitucional, em julgamento conjunto de vários recursos extraordinários realizado nesta quarta-feira, 13.

 
O principal recurso julgado foi o da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, a favor de sete candidatos aprovados em vestibular da UFG. O TRF-1 entendeu que a cobrança da taxa de matrícula feria a constitucionalidade do artigo 206, inciso IV, da Constituição, que determina que as instituições públicas de ensino têm a obrigação de prestar educação gratuita.
 
Ao final do julgamento dos recursos, os ministros do STF aprovaram, por unanimidade, súmula vinculante sobre a inconstitucionalidade da cobrança de matrículas de alunos em universidades públicas.
Comentários
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hellen sabrine siva da cunha 14:38:49 31-08-2009
eu amo esse colegio o meu sonho e estudar ai eu queria saber se vc pode me da da 3 serie
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