| 10/Jul/2008 | ||
| Projeto de João Paulo corrige distorção da Lei de Responsabilidade Fiscal |
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O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) apresentou na quinta-feira, 03 de julho, ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar 382/08, que dispõe sobre as despesas com pessoal cedido pelos municípios a outros órgãos públicos. De acordo com a proposta do parlamentar, “as despesas com os servidores cedidos a municípios e esferas da administração não entrarão no limite de gastos dos órgãos e entidades cedentes, mas no de quem usufrui do trabalho dos funcionários.” O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que, segundo o deputado, é injusta neste sentido. “Os municípios, pela sua diversidade, apresentam situação muito variada em relação ao cumprimento do limite das despesas de pessoal. É freqüente que sejam instados a disponibilizar pessoal para órgãos e entidades dos Estados e da União, sobretudo quando estes entes lhes transferem encargos, mas não compartilham recursos”, comenta João Paulo.
Esta distorção, conforme afirmou, muitas vezes sobrecarrega a folha de pagamento dos municípios com servidores que apenas para efeitos formais permanecem ligados às repartições de origem. “Na realidade, eles prestam serviços a órgãos e entidades da União, do estado e, até, de outros municípios. Nestas circunstâncias, é mais do que razoável que, mesmo onerando as despesas do município de origem, esses valores não sejam computados para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal. Eles devem ser adicionados às despesas de quem beneficia-se com o trabalho dos servidores”, concluiu João Paulo.
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