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quarta, 10 de março de 2010
PLP 382/2008 - Dispõe sobre as despesas com pessoal cedido pelos Municípios, para efeito de enquadramento Imprimir E-mail
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n° 382, de 2008

(Do Sr.Deputado JOÃO PAULO CUNHA PT/SP)

 

Dispõe sobre as despesas com pessoal cedido pelos Municípios, para efeito de enquadramento nos respectivos limites.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal -, para efeito de enquadramento das despesas de pessoal cedido pelos Municípios nos limites calculados sobre a receita corrente líquida.

Art. 2º O art. 19, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, fica acrescido do seguinte § 3º: “Art. 19...
3º As despesas de pessoal com os servidores municipais cedidos a outros Municípios e esferas da Administração não serão computadas no cálculo do limite dos órgãos e entidades cedentes, e, sim, no dos cessionários.”

Art. . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro subseqüente ao de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

Os Municípios, pela sua diversidade, apresentam situação muito variada em relação ao cumprimento do limite das despesas de pessoal. É freqüente que sejam instados a disponibilizar pessoal para órgãos e entidades dos Estados e da União, sobretudo quando estes entes lhes transferem encargos, mas não compartilham recursos. Muitas vezes, a folha de pessoal dos Municípios se encontra sobrecarregada com servidores que apenas para efeitos formais permanecem ligados às repartições de origem, mas que, na realidade, prestam serviços a órgãos e entidades da União, do Estado e, até, de outros Municípios. Nestas circunstâncias, é mais do que razoável que, mesmo onerando as despesas do Município de origem, esses valores não sejam computados para efeito de observância do teto fixado pela LRF, e, sim, sejam adicionados às despesas dos beneficiários desses serviços. É nesse sentido que espero o apoio dos ilustres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.
 

Deputado JOÃO PAULO CUNHA
PT/SP

Veja a tramitação do projeto na Câmara

 

 

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