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sexta, 03 de setembro de 2010
PL 3567/2008 - Institui o Dia Nacional da Defesa Civil Imprimir E-mail
PROJETO DE LEI n° 3567, de 2008

(Do Sr.Deputado JOÃO PAULO CUNHA PT/SP)

 

Institui o Dia Nacional da Defesa Civil.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Defesa Civil, a ser comemorado anualmente no dia 1º de fevereiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A preocupação em proteger a vida e o patrimônio contra todo e qualquer perigo, humano ou natural, surgiu com a grande perda de civis nas duas grandes guerras mundiais. As primeiras ações voltadas para a defesa da população civil foram realizadas na Inglaterra, após os ataques sofridos entre 1940 e 1941 durante a Segunda Guerra Mundial, quando foram lançadas milhares de bombas sobre as principais cidades e centros industriais ingleses, causando sofrimento e a morte e de milhares de pessoas. Assim surgiu a Defesa Civil, cuja finalidade é a de reduzir os desastres pela diminuição da ocorrência e da intensidade dos mesmos e por meio de ações de prevenção, de preparação para emergências e desastres, de resposta aos desastres e de reconstrução.

Em todo o mundo a Defesa Civil se organiza em sistemas abertos com a participação dos governos locais e da comunidade no desenvolvimento de ações preventivas e de resposta aos desastres. No Brasil, a Defesa Civil está organizada sob a forma de um sistema denominado Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, composto por órgãos das esferas federal, estadual e municipal e por órgãos de apoio (órgãos públicos e entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não-governamentais e associações de classe e comunitárias), atuando de forma multissetorial e com ampla participação da população. Para comemorar o Dia Nacional da Defesa Civil sugerimos o dia 1º de fevereiro, data em que, no ano de 1974, ocorreu a tragédia do incêndio no Edifício Joelma em São Paulo, que deixou 187 mortos e centenas de feridos. O edifício era desprovido de condições mínimas de segurança como, por exemplo, escadas de incêndio (havia somente uma escada comum e não de segurança, cujas paredes são resistentes ao fogo). Também não havia sistema de alarme manual ou automático contra incêndio, de forma que se providenciassem o imediato abandono do prédio pelas pessoas e o acionamento do Corpo de Bombeiros e da brigada interna. À época, a capital paulista não contava com um organismo de defesa civil, que poderia ter evitado ou minimizado esta grande tragédia com sua ação preventiva e emergencial.

Dessa forma, pedimos o apoio dos nobres colegas ao presente Projeto de Lei, que institui o Dia Nacional da Defesa Civil, em reconhecimento à importância deste sistema, fundamental no cotidiano da sociedade com sua atuação voltada para a prevenção de calamidades e acidentes, para salvar vidas e para reconstruir.

Por fim, vale destacar, a título de organização a ser homenageada, o sério e proficiente trabalho que vem sendo realizado pela Coordenadoria de Defesa Civil do município de Osasco. O incansável trabalho da equipe, notadamente na prevenção dos diversos desastres causados por fenômenos naturais, humanos e materiais, sejam eles alagamentos, desabamentos ou incêndios, bem como no atendimento das emergências e no suporte à reconstrução das áreas afetadas por desastres, é motivo de segurança e de orgulho para todos os cidadãos do município.

Deputado JOÃO PAULO CUNHA
PT/SP

Veja a tramitação do projeto na Câmara

 

 

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