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terça, 06 de janeiro de 2009
15/Jan/2008
Brasileiros com mais de 60 anos viajam de graça Imprimir E-mail

Em época de férias, vale lembrar que os brasileiros com idade igual ou superior a 60 anos e com renda até dois salários mínimos - hoje R$ 760 - têm o direito de direito de viajar de graça em ônibus interestaduais. O benefício está previsto no artigo 40 do Estatuto do Idoso aprovado na Câmara dos Deputados em outubro de 2003 na gestão do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) como presidente da Casa. Mas a gratuidade do serviço tem sido objeto de briga judicial por parte das empresas que não se mostraram favorável ao benefício. O mais recente capítulo desse embate se deu no último dia 8, quando o Supremo Tribunal Federal suspendeu o mandato de segurança impetrado pela ABRATI – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Interestadual que impedia a aplicação de multas às empresas de ônibus, trens e barcos que se recusassem a transportar os idosos.

A decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente em exercício do STF, destaca que o idoso não pode ser prejudicado, perdendo o direito ao benefício até que a justiça adote uma decisão definitiva para o impasse.

O deputado João Paulo classificou como justa a decisão do ministro. “Amparar o idoso não deve ser um compromisso apenas do Estado, mas de toda a sociedade brasileira que precisa começar a valorizar os mais velhos através de atitudes concretas. A aprovação do Estatuto do Idoso pela Câmara Federal foi uma demonstração desse novo Brasil que estamos construindo, mais justo e solidário” disse. O deputado lembrou ainda que, em 2006, o presidente Lula editou um novo decreto que atendeu parcialmente as reivindicações das empresas estabelecendo os limites para o benefício.

Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, a assessora Maria das Graças Bibas, do Departamento de Proteção Social Especial do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, informou que cada ônibus é obrigado a disponibilizar dois assentos de graça para idosos com renda até dois salários mínimos. Esgotados os assentos, eles podem comprar com 50% de desconto e, nesse caso, não há limite desde que seja para uso próprio.

Para usufruir do benefício, é necessário se cadastrar nos postos de atendimento com carteira de identidade e comprovante de residência. Os postos ficam nos centros de Desenvolvimento Social e nas secretarias municipais de Assistência Social. O prazo de entrega da carteira é de 30 dias. As pessoas cadastradas que ainda não receberam a carteira podem adquirir as passagens, desde que informem o número do registro e apresentem documento de identificação.
Segundo a assessora, os idosos não precisam ter receio quanto à burocracia. "O procedimento é muito simples”. Cerca de 47 mil idosos já utilizam o benefício.


Serviço: Mais informações podem ser obtidas no telefone 0800 7072

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