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autor : João Paulo Cunha
Projeto de Lei Nº 3.196, de 2000
(Do Sr. Deputado João Paulo Cunha)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos fabricantes de aparelhos celulares alertarem seus usuários sobre a possibilidade de danos à saúde.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei obriga os fabricantes de aparelhos celulares a alertarem seus usuários sobre possíveis danos à saúde.
Art. 2º Os fabricantes de equipamentos celulares são obrigados a alertar seus usuários de que esses equipamentos podem causar danos à saúde.
§ 1º A propaganda desses equipamentos conterá, nos meios de comunicação e em função de suas características, advertência escrita e/ou falada, com o seguinte conteúdo; "O uso contínuo de aparelhos de telefonia celular pode causar danos à saúde".
§ 2° As embalagens e manuais, exceto se destinados à exportação, os pôsteres, painéis ou cartazes que façam difusão ou propaganda dos produtos referidos no caput conterão a advertência mencionada no parágrafo anterior.
Art. 3º O descumprimento do disposto no artigo anterior implicará a aplicação de multa aos fabricantes no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por lote fabricado ou peça publicitária veiculada, acrescida de um terço na reincidência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A crescente utilização de aparelhos celulares pela população brasileira tem provocado preocupações nas autoridades sobre possíveis efeitos nocivos que possam decorrer de seu uso contínuo.
Reconhecemos que o assunto é polêmico, pois não há ainda comprovação científica de que esses aparelhos possam provocar doenças ou qualquer outro dano aos seres humanos. Por outro lado, as principais autoridades internacionais em matéria de saúde, como a OMS - Organização Mundial de Saúde e a FDA americana também não emitiram nenhum parecer conclusivo sobre a matéria, uma vez que consideram da maior relevância a manutenção de esforços de pesquisa sobre o tema, dado que já foram levantadas algumas hipóteses ,ainda não comprovadas, de que hajam efeitos nocivos decorrentes de exposição prolongada ao tipo de radiação emitida por esses aparelhos.
Assim sendo, consideramos pertinente apresentar o presente projeto de lei, que tem como objetivo tornar obrigatória a divulgação pelos fabricantes de equipamentos celulares de alerta a seus usuários de que esses equipamentos podem provocar danos à saúde.
Não podemos simplesmente aguardar os resultados das pesquisas em andamento para que tomemos providências, no sentido de informar a população sobre os riscos a que está sendo submetida. Daqui a dez ou vinte anos, se não tomarmos medidas acautelatórias, poderemos estar vivenciando situações semelhantes à que hoje vivemos com relação ao uso indiscriminado do fumo e de seus derivados. Agindo de forma preventiva poderemos evitar problemas futuros!
Tendo em vista a relevância da proposta que ora apresentamos para a saúde da população brasileira, esperamos obter de nossos Pares total apoio para sua célere tramitação e aprovação nesta Casa.
Sala das Sessões, em 07 de junho de 2000 .
Deputado João Paulo Cunha PT/SP
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