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Devo, em primeiro lugar, cumprimentar Vossas Excelências e saudar o Congresso da República do Paraguai pela realização deste Segundo Encontro de Presidentes dos Congressos Nacionais do Mercosul, dando, assim, continuidade ao que se realizou no ano passado, em Montevidéu, por iniciativa da Secretaria Administrativa do Mercosul, em colaboração com a Secretaria Administrativa Parlamentar Permanente e com o Centro de Estudos de Direito Internacional.
Senhoras e Senhores,
É com enorme prazer que venho à capital da República do Paraguai para este encontro com os Excelentíssimos Senhores Presidentes das Casas dos Congressos Nacionais do Mercosul, na busca de um profícuo intercâmbio de idéias não só sobre aqueles temas que nos inquietam em nossas respectivas Casas Legislativas, mas, particularmente, sobre a participação do Poder Legislativo no processo de integração do Cone Sul.
O Mercosul vem demonstrando ser um elemento essencial para o projeto democrático dos Estados Partes. É importante lembrar a assinatura do “Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, na República da Bolívia e na República do Chile”, pelo qual os países do bloco reiteraram que a plena vigência das instituições democráticas é condição essencial para o desenvolvimento do processo de integração, e que toda ruptura da ordem democrática dará lugar à aplicação de uma série de medidas, desde a suspensão do direito de o Estado afetado participar das reuniões do Mercosul até à suspensão dos direitos e obrigações emanados do processo de integração.
E quando se fala em democracia, é para os Congressos Nacionais que se volta o pensamento. Com efeito, a história do Mercosul mostra que havia na esteira da redemocratização dos países da região, após os longos períodos de governos ditatoriais de que saíam, a preocupação de incluir uma dimensão parlamentar à integração. Assim, antes mesmo que se celebrasse o Tratado de Assunção, que criou o Mercosul, o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, firmado em 1988, no contexto da integração bilateral BrasilArgentina, já dispunha sobre a criação de uma Comissão Parlamentar Conjunta de Integração.
Esse “braço parlamentar” da integração aparece também no Tratado de Assunção, e é finalmente inserido na estrutura institucional do Mercosul, nos termos dos arts. 22 a 27 do Protocolo de Ouro Preto, firmado em 1994.
O Protocolo de Ouro Preto constitui, portanto, um marco na história do Mercosul, não apenas por estabelecer a estrutura institucional do bloco, como também por nela incluir a Comissão Parlamentar Conjunta, representante dos Parlamentos da região.
À luz dos seus arts. 25 e 26, o Protocolo de Ouro Preto conferiu à Comissão funções e competências. Entre elas, figura a de acelerar os procedimentos internos correspondentes, nos Estados Partes, para a pronta entrada em vigor das normas emanadas dos órgãos do Mercosul.
Para inserir a Seção Brasileira da Comissão Parlamentar Conjunta nos trabalhos parlamentares, o Congresso Nacional aprovou a Resolução nº 1, de 1996, que lhe conferiu a competência de emitir relatório preliminar sobre toda matéria de interesse do Mercosul que ali venha a tramitar. Por meio do “relatório preliminar”, a Seção Brasileira fornece subsídios técnicos às demais Comissões temáticas que examinarão a matéria, inserindo-a, dessa forma, no contexto da dimensão Mercosul. Ademais, tal mecanismo permite à Seção Brasileira tomar conhecimento da chegada ao Congresso Nacional das normas aprovadas no âmbito do processo negociador do Mercosul, e acompanhar a sua tramitação na Casa.
Entretanto, ao Parlamento Brasileiro, e creio que também aos demais Congressos Nacionais do Mercosul, falta mecanismo institucional que confira às normas emanadas dos órgãos decisórios do Mercosul tratamento específico e ágil, distinto daquele outorgado aos demais atos internacionais que vêm à sua deliberação; uma espécie, portanto, de fast track.
Cabe, assim, aos Parlamentos do Mercosul fazer face ao urgente desafio de adequar os seus procedimentos internos à realidade da integração regional, sob pena de levá-la à paralisia.
Não posso deixar de mencionar, aqui, recente e importante desenvolvimento na história institucional do Mercosul. Trata-se da assinatura do primeiro acordo inter-institucional do bloco, firmado em 6 de outubro passado, entre o Conselho do Mercado Comum e a Comissão Parlamentar Conjunta.
Por um lado, o Conselho do Mercado Comum, órgão máximo da integração, assume o compromisso de consultar a Comissão sobre todos os instrumentos em negociação que requeiram, de acordo com os procedimentos internos dos Estados Partes, a sua incorporação ao ordenamento jurídico pátrio pela via congressual.
De outra parte, a Comissão Parlamentar Conjunta se compromete a trabalhar para que as normas do Mercosul, particularmente aquelas que sejam fruto de um consenso entre a Comissão e o Conselho, tenham rápida tramitação nos respectivos Congressos Nacionais.
Por esse acordo, busca-se sanar duas fragilidades ainda existentes no bloco. Uma delas é a falta de participação dos Parlamentos, e conseqüentemente, das próprias populações, no processo decisório do bloco, gerando o chamado “déficit democrático”.
A segunda é a insegurança jurídica que aflige os agentes econômicos que operam no bloco, fruto da baixa taxa de incorporação das normas do Mercosul aos direitos internos dos países membros.
Desejo assinalar a celebração do Acordo Inter-institucional entre o Conselho do Mercado Comum e a Comissão Parlamentar Conjunta como um importante passo para o fortalecimento do papel do Poder Legislativo no Mercosul, ao outorgar-lhe maior preeminência no tocante aos rumos que tencionamos imprimir ao processo de integração.
Daí a importância de que os Congressos Nacionais dos países do Mercosul trabalhem juntos, e de que outros Encontros como esse se realizem, sempre em colaboração com a Comissão Parlamentar Conjunta, sem que para isso se necessite constituir qualquer outro aparato burocrático. Pois o Mercosul nasceu e cresceu amparado por uma estrutura institucional leve e ágil, construída para responder às demandas que vão surgindo ao longo da própria integração.
Nesse sentido, desejo fazer menção à ambiciosa meta, defendida pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de que se crie o Parlamento do Mercosul. O Parlamento, órgão de representação dos povos do Mercosul, constituirá a expressão do aprimoramento democrático das instituições da integração, e contribuirá para o fortalecimento e o aperfeiçoamento da democracia nos países do bloco, enriquecendo, ademais, as suas estruturas partidárias, por meio do intercâmbio de idéias e de experiências entre os partidos políticos dos Estados membros.
É meu desejo, ao comparecer a esse Encontro, reiterar o inabalável compromisso do Parlamento Brasileiro com o avanço do processo de integração do Mercosul. Tenho a plena certeza de que, juntos e solidários, haveremos de construir um futuro em que prevaleçam a paz, o desenvolvimento econômico e a justiça social, para que os povos das Américas cumpram o grandioso papel que lhes é destinado, na luta que todos empreendemos por um mundo melhor, mais digno e mais justo para a humanidade.
Muito obrigado.
João Paulo Cunha (PT-SP)
Deputado Federal
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