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O SR. PRESIDENTE pronuncia o seguinte discurso:
Sras. e Srs. Deputados, com esta sessão solene, requerida pelo ilustre Deputado Eduardo Barbosa, a Câmara dos Deputados reúne-se para comemorar o décimo aniversário da Lei Orgânica da Assistência Social. A iniciativa traduz a importância e o valor que a sociedade brasileira concede ao documento, quando Governo e povo se esforçam na luta para dar começo, de fato, a uma nova era na história do Brasil.
Era em que a prosperidade econômica e a justiça social aconteçam ao mesmo tempo, como processos harmônicos e complementares, e não como vetores excludentes e contrários. Esse, o grande desafio que se apresenta aos brasileiros, no mundo em que temos o dever de transformar a globalização da economia, o avanço da informática e o aperfeiçoamento das telecomunicações em alicerces de um mundo menos desigual, menos injusto e menos indigno.
Por seus inquestionáveis méritos, a Lei Orgânica da Assistência Social bem se poderia chamar Lei Orgânica da Cidadania e do Desenvolvimento Social. Primeiro porque, institucionalmente, supera o assistencialismo social de que o Governo sempre lançou mão para oferecer caridade em vez de dignidade, respostas paliativas em vez de soluções definitivas. Segundo, por estabelecer a assistência social como política consistente e bem elaborada, quando tínhamos, antes, ações desconexas e improvisadas.
A par do conceito que a caracteriza como direito do cidadão e dever do Estado, vê-se a assistência social como resultante de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, visando a proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice, além da inclusão das pessoas no mercado de trabalho. Entre os princípios do Estatuto, inscrevem-se a universalização dos direitos sociais e o respeito à dignidade do cidadão.
No aspecto operacional, transferem-se para estados e municípios ações e serviços na área da assistência social; com a descentralização, passa o Governo Federal a responder por funções essencialmente normativas. A meta é aprimorar o sistema para que se evite a destinação fraudulenta e criminosa de verbas públicas. Já não podemos conviver com instituições supostamente filantrópicas e beneficentes que se apropriam de milhões de reais, verbas prioritariamente destinadas, pela própria lei, à infância e à adolescência em situação de risco pessoal e social, entre outros fins.
Assegura a Lei Orgânica da Assistência Social o pagamento de um salário mínimo às pessoas com deficiência ou idosos com mais de 70 anos, para quem seja a quantia necessária à subsistência própria ou à dos que deles dependam. Assim, busca a legislação estender a seguridade social a rigorosamente todos os brasileiros.
O objetivo, realmente, é que se proceda a uma grande reforma das relações entre estado e sociedade no domínio das ações sociais, que deve ser, na verdade, o campo das políticas públicas em função dos direitos da pessoa. Políticas públicas que fortaleçam a cidadania e promovam o desenvolvimento social, porque baseadas na participação popular e na extensão dos direitos sociais a toda a população brasileira.
Esse, o sentimento com que a Câmara dos Deputados comemora o décimo aniversário da Lei Orgânica da Assistência Social. Assistência que se cumpra não como benesse do Estado ou por grandeza de espírito dos governantes, mas como direito inerente à justiça social e à plenitude da cidadania. Assim, exerceremos o papel de construtores de um Brasil melhor, mais próspero e mais digno do seu grande povo.
João Paulo Cunha (PT-SP)
Deputado Federal
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